Justiça proíbe a eutanásia de animais de rua com leishmaniose em Cuiabá
Juiz determinou ainda que prefeitura de Cuiabá recolha animais das ruas.
MPE criticou a falta de políticas públicas voltadas para esses casos.
A Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de praticar, de forma desnecessária, a eutanásia em animais diagnosticados com leishmaniose no Centro de Controle de Zoonoses (CZC) da capital. Além disso, o município terá 30 dias para recolher os animais em situação de vulnerabilidades na cidade, conforme decisão dada na segunda-feira (17). Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a pasta ainda não foi notificada da decisão, mas que deve cumpri-la.
A ação contra a prefeitura foi protocolada em julho deste ano pela 15º Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá. Segundo o promotor de Justiça Gerson Barbosa, a medida se fez desnecessária após investigações identificarem as más condições dos animais no Centro de Zoonozes e a falta de políticas públicas voltadas para os animais abandonados na capital.
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Segundo trecho da denúncia do Ministério Público, em razão da precariedade daquele local, inúmeros animais podem estar sendo sacrificados por motivos desnecessários. Entidades e pelos protetores independentes também denunciaram que os servidores do Centro de Zoonoses telefonam ameaçando sacrificar animais caso eles não fossem retirados para o tratamento, "o que não dá opção aos protetores a não ser recolher esses animais e tratá-los por seus próprios meios".
Sobre as instalações do CCZ, o inquérito afirmava que encontram-se em precário estado de conservação e manutenção, inclusive, apresentando também funcionamento deficiente, tendo sido relatada falta de medicamentos e de carrocinha para a captura de animais domésticos.
A decisão judicial que condena a prefeitura é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. O magistrado argumenta que a Constituição Federal dispõe sobre a proteção dos animais contra os maus tratos e abandono, incumbindo ao poder público a obrigação de zelar pelos animais.
O magistrado defendeu ainda que a responsabilidade é da prefeitura. “A morte do animal somente será necessária por motivo de contaminação ou em fase terminal, sendo ela feita de forma instantânea, indolor e não deve gerar angústia no animal”.
Sobre a eutanásia dos animais com leishmaniose, a decisão afirma que, segundo uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o sacrifício só é permitido “quando constituir ameaça à saúde pública, risco à fauna nativa e ao meio ambiente e como forma de aliviar dor ou sofrimento dos animais”.
O magistrado determina que a prefeitura adote as providências necessárias para o recolhimento, atendimento e tratamento médico-veterinário dos animais abandonados em vias públicas que forem vítimas de atropelamento, maus tratos ou que se encontrem em situação de extrema vulnerabilidade, no prazo de 30 dias, bem como para que se abstenha de praticar a eutanásia em animais diagnosticados com leishmaniose visceral, promovendo o tratamento adequado desses animais.
No campus da UFMT, em Cuiabá, por exemplo, é grande o número de animais abandonados. "Eles [pessoas] deixam de ver como uma vida e vão deixando, porque acham que vão deixar em qualquer lugar que alguém vai cuidar", afirmou a bióloga Helen Aguiar.
O trabalho que a prefeitura deve desempenhar deve ajudar as ONGs e associação que abrigam animais. Na ONG Opa Cuiabá, por exemplo, o espaço já não cabe mais nenhum animal. São mais de 200 animais. "O espaço é cedido. A dona do prédio já pediu e não sabemos para onde vamos levar esses animais que estão aqui", disse a coordenador da instituição Michele Scopel.
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