Grande Otelo

Grande Otelo
Tela feita pelo grafiteiro CRÂNIO, em apoio à campanha.

Apoio de várias celebridades

Apoio de várias celebridades
Hebe Camargo num lambeselinho em Grande Otelo, mascote da campanha.

domingo, 12 de dezembro de 2021

Fogos de artifício - lei que proíbe utilização de fogos de artifício com estampido em São Paulo

Executivo sanciona lei que proíbe utilização de fogos de artifício com estampido em São Paulo Venda, armazenagem e transporte destinado a outros estados, bem como fogos sem ruídos seguem permitidos Venda, armazenagem e transporte destinado a outros estados, bem como fogos sem ruídos seguem permitidos O governo do Estado sancionou, em 27 de julho, a Lei 17.389/21 que proíbe a soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido no Estado de São Paulo. A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa em maio deste ano não proíbe a venda e o transporte de materiais pirotécnicos ruidosos para outros estados e países. De autoria dos deputados Bruno Ganem (PODE) e Maria Lúcia Amary (PSDB), a proposta mantém a autorização para as demais ações logísticas e a soltura dos chamados fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem barulho. A nova regra busca o bem-estar de parcelas da população que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos e crianças, além do cuidado com animais de estimação, que são afetados pelo barulho gerado durante a queima de fogos. O deputado Bruno Ganem falou sobre a proposta. “Ela visa modernizar uma indústria. O estampido causa um sofrimento muito grande aos autistas e aos animais, não podemos aceitar”, disse. Ganem comentou ainda sobre alternativas aos fogos tradicionais. “É um debate de anos e [a queima de fogos] pode ser substituída por outros divertimentos e por fogos sem estampido, a lei permite isso”, afirmou. Para a deputada Maria Lúcia Amary, a nova lei “tem alcance social, alcance de saúde e também da causa animal, e que a retirada do estampido dos fogos não tira a beleza na hora da comemoração”. De acordo com o texto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de mais de R$4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Fonte – ALESP

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

DEZEMBRO VERDE ALERTA SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS

Um problema de saúde pública Durante todo o mês a campanha Dezembro Verde irá alertar a população sobre as graves consequências do abandono de animais e fomentar a guarda responsável dos animaizinhos, geralmente cães e gatos que vagam nas ruas, após serem abandonados por seus tutores. Embora haja estatísticas oficiais, uma estimativa da (OMS) - Organização Mundial da Saúde, cerca de mais de 30 milhões de cães e gatos estejam em situação de abandono no Brasil. A campanha é promovida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRMV-SP) Abandono de animais é crime Abandonar e maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal n° 9,605/98 e vale lembrar que uma nova legislação, que foi sancionada em setembro de 2020, a pena de detenção pode chegar até cinco anos de prisão, segundo Lei Federal nº 14.064/20, além disso, o rito passa à vara criminal e não mais ao juizado especial. O abandono causa extremo sofrimento ao animal, que tem dificuldades para encontrar alimento e abrigo em ambientes desconhecidos, ficando desprotegidos da chuva, do frio, da exposição ao tempo e sujeitos a brigas, atropelamentos e maus-tratos. Vale lembrar que nem todos os animais são resgatados ou adotados. Animais nos Parques de São Paulo é uma triste realidade e que coloca a vida do animal em situação de risco, podem adquirir e transmitir doenças. Quem causar maus-tratos e abandono de animais, será punidos com multa de até 4 mil reais. Ao presenciar esse fato você deve denunciar registrando através de filmagem, foto ou anotando a placa de veículos e informar rapidamente a polícia. Em São Paulo, caso você presencie algum tipo de maus tratos ou abandono, ligue para a Polícia Militar Ambiental (190) ou para o Disque Denúncia (181). Fonte : Agência Brasil

Prefeitura de São Paulo cria RGA eletrônico para identificação de animais domésticos

Documento ganha nova roupagem em versão “pet-friendly” e fica mais simples e rápido de solicitar; serviço está disponível no Portal SP156 A Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (Cosap), lançou nesta segunda-feira (15), o Registro Geral do Animal (RGA) em versão eletrônica. O documento, que é obrigatório por lei na cidade de São Paulo desde 2001, foi digitalizado pela equipe de Transformação Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). O serviço já está disponível no Portal SP156. O RGA funciona como uma carteira de identidade para bichos de estimação e é emitido para cães e gatos com idade superior a três meses. O documento, timbrado e numerado, apresenta, além dos dados do animal, os dados do tutor. O animal registrado recebe uma plaqueta com o número do registro correspondente e deve usá-la permanentemente presa à coleira. “Agora o tutor terá a facilidade de solicitar o serviço também de forma on-line e o que é melhor: receberá o RGA em arquivo digital para manter o documento do seu melhor amigo sempre à mão”, avalia a coordenadora da Cosap, Analy Xavier. Para o munícipe que preferir, o serviço também poderá ser solicitado presencialmente. Para isso, é necessário comparecer em uma das Praças de Atendimento da Prefeitura e apresentar os documentos necessários. Além deste serviço, a equipe de Transformação Digital de SMIT também atuou na digitalização outros voltados a animais domésticos disponíveis nos canais SP156, como o de solicitação de castração gratuita, lançado em abril de 2020 e que já conta com mais de 100 mil solicitações, e o serviço de adoção de cães e gatos. Digitalização O RGA eletrônico, além de moderno, é mais um incentivo à identificação dos animais do município. “É fundamental que os tutores façam o RGA e mantenham a plaqueta de identificação em seus cães e gatos. Muitos animais perdidos ou roubados puderam reencontrar suas famílias porque estavam com a placa de identificação presa à coleira”, relata Analy. A diretora de Redesenho e Digitalização dos Serviços Públicos da SMIT, Taís Pelinson Gomes da Silva, lembra os benefícios que a digitalização traz à cidade e aos cidadãos. “Ao transformar processos físicos em digitais, agilizamos os serviços, aumentamos o controle por parte do poder público e diminuímos os deslocamentos para a população, gerando economia de tempo e de recursos”. Ela lembra que quase 600 serviços públicos foram digitalizados pela SMIT e disponibilizados no SP 156. Os tutores ainda serão surpreendidos com o novo layout da carteirinha. A versão simpática e acolhedora promete, além de cumprir o papel da identificação, encher de orgulho os pais e mães de pets do município. Serviço Documentos necessários: RG e CPF do tutor; comprovante de residência atualizado em nome do tutor (emitido nos últimos 90 dias); foto do animal e comprovante de vacinação contra raiva, quando houver.? O serviço é gratuito Para solicitação on-line no Portal SP156, basta entrar no portal e realizar seu login. Em caso de primeiro acesso, será preciso realizar um cadastro. Na sequência, o munícipe irá procurar no campo de pesquisa pelo serviço “Registro Geral de Animal” e preencher o formulário com os dados requeridos. Pronto! Em poucos cliques você conseguirá solicitar a documentação de seu pet, que chegará via e-mail para download ou impressão. Para solicitação presencial, será necessário agendar horário em uma das 17 Praças de Atendimento. Mais informações pelo telefone 156. Fonte: portal da prefeitura de São Paulo --

Encoleiramento de cães é estratégia para controle da leishmaniose em cidades endêmicas no Brasil.

Técnica com uso de coleiras impregnadas com deltametrina irá beneficiar, 133 municípios prioritários para doença Ministério da Saúde irá distribuir mais de 1 milhão de coleiras impregnadas com inseticida “deltametrina 4%” para controlar a disseminação da leishmaniose visceral (LV). A pasta investiu mais de R$ 16 milhões na aquisição das coleiras como parte do processo de incorporação do insumo no controle da doença no Sistema Único de Saúde (SUS). As coleiras serão distribuídas, neste primeiro momento, a 133 municípios prioritários, de 16 estados, classificados com transmissão alta, intensa e muito intensa. A estratégia de uso das coleiras em cães se baseia na abordagem Saúde Única, que visa proteger a saúde dos animais e dos seres humanos. A ação foi lançada em Fortaleza/CE, onde foi apresentada a proposta metodológica de incorporação das coleiras impregnadas como nova ferramenta de controle da doença nos municípios prioritários. A incorporação motivou a inclusão inédita de uma meta de redução de casos de LV em humanos no Plano Nacional de Saúde (2020-2023). O Brasil é o primeiro país no mundo a incorporar essa tecnologia como medida de saúde pública para o controle da leishmaniose. Essa incorporação se baseia em evidências científicas, com dados de estudos de efetividade e custo-efetividade e foi amplamente discutida com grupos de especialistas e com representantes das três esferas de Governo - Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). De acordo com as evidências científicas espera-se que após a incorporação da estratégia seja observada a redução do coeficiente de incidência dos casos humanos e de prevalência canina. Campanha O objetivo é reforçar as ações nacionais de sensibilização e mobilização das estratégias de controle no Brasil. Estão previstas ações nas redes sociais e peças gráficas, como, cartazes, folders, cartilhas voltadas para os profissionais de saúde e a população em geral. Como as coleiras funcionam? As coleiras são utilizadas em cães no Brasil desde 2007 como ferramenta individual de controle da leishmaniose visceral. Em contato com a pele, promove uma lenta liberação do princípio ativo (deltametrina 4%) repelindo a aproximação do vetor de transmissão da doença. Esta ação interrompe o ciclo de transmissão do parasita, e consequentemente o risco de infectar outro animal ou ser humano. Por se tratar de um insumo com liberação ativa de inseticida é recomendada a troca da coleira a cada 6 meses e seu uso é exclusivo para cães. Não é recomendado que a coleira impregnada com inseticida seja utilizada em cães já diagnosticados com a doença. Acesse aqui a nota técnica. Histórico Em 2010, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), financiou um estudo no valor de R$ 5 milhões para avaliar a efetividade das coleiras impregnadas com inseticida. Os resultados demonstraram que o risco de infecção dos cães foi 52% menor nas áreas onde foram usadas as coleiras, em comparação com as áreas onde a estratégia não foi aplicada. Depois, a pasta financiou uma avaliação de custo-efetividade comparando o uso das coleiras com as demais ações de controle preconizadas. Os resultados demonstraram que a coleira era custo-efetiva quando comparada às ações já recomendadas pelo programa. Hoje, a pasta distribui as coleiras conforme a solicitação realizada pelos municípios prioritários. A previsão é de que 80% dos municípios iniciem a incorporação da tecnologia até dezembro de 2021. A estratégia será monitorada pelo Ministério junto aos estados e municípios por meio de indicadores pactuados previamente. As coleiras impregnadas com deltametrina serão dispensadas quadrimestralmente aos municípios, pois há necessidade de substituição a cada seis meses. Após aderir ao programa, o município irá receber o insumo de forma ininterrupta durante 4 anos, desde que atenda os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Situação epidemiológica Em 2021, até 23 de julho (Semana Epidemiológica 1 a 29), foram registrados 790 casos de leishmaniose no país. Até o momento, foram confirmados 79 óbitos pela doença, sendo 13 no Pará; 2 em Tocantins; 16 no Maranhão; 3 no Piauí; 2 no Ceará; 3 no Rio Grande do Norte; 1 na Paraíba; 2 em Pernambuco; 2 em Alagoas; 11 na Bahia; 3 em Sergipe; 11 em Minas Gerais; 1 no Rio de Janeiro; 2 em São Paulo; 1 no Paraná; 1 no Rio Grande do Sul e 5 no Mato Grosso do Sul. Em 2019 o Brasil contabilizou 2.529 casos da doença, sendo 207 óbitos, e em 2020, 2.032 casos foram confirmados, sendo 165 óbitos. Cabe ressaltar que os dados de 2020 e 2021 ainda são preliminares e por isso podem sofrer alterações. Leishmaniose visceral Trata-se de uma doença infecciosa grave que acomete os órgãos internos, principalmente fígado, baço e medula óssea. É causada por um parasito chamado Leishmania. A transmissão se dá através da picada de insetos popularmente conhecidos como “mosquito palha”, “birigui”, “tatuquira”, entre outros. O cão é a principal fonte de infecção para o inseto transmissor e, para que a doença ocorra, o inseto deve picar um cão doente e depois picar a pessoa saudável. Os principais sintomas da doença são: febre de longa duração; aumento do fígado e baço; perda de peso; fraqueza; redução da força muscular; anemia. Fonte: gov.br