Hoje estive em contato com o escritório do Dr Wagner Leão e conversei com a Dra. Ariane sobre algumas dúvidas a respeito dos procedimentos com o restante dos estados.
Entendo que estamos munidos de um documento muito importante, que nos guarda o direito sim do tratamento de nossos cães. Portanto, deveremos informar ao máximos pessoas da área da saúde, veterinários, cidadãos comuns, protetores de animais.
Unidos somos muito mais fortes e vamos nos unir em oração e vibrações positivas para que o tão competente Ministro Joaquim Barbosa, julgue favorável e tenha a nossa visão com relação a essa cruel e negligente atitude.
Tenho certeza que iremos vencer, aliás, JÁ VENCEMOS!!
Marli Pó
marlipress@gmail.com
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Atenciosamente,
Dra. Ariane do carmo
Leão e Associados Advogados
Entendo que estamos munidos de um documento muito importante, que nos guarda o direito sim do tratamento de nossos cães. Portanto, deveremos informar ao máximos pessoas da área da saúde, veterinários, cidadãos comuns, protetores de animais.
Unidos somos muito mais fortes e vamos nos unir em oração e vibrações positivas para que o tão competente Ministro Joaquim Barbosa, julgue favorável e tenha a nossa visão com relação a essa cruel e negligente atitude.
Tenho certeza que iremos vencer, aliás, JÁ VENCEMOS!!
Marli Pó
marlipress@gmail.com
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Bom dia, Marli....
Sobre os processos que promovemos em Campo Grande, sobre a leishmaniose, tenho a esclarecer o seguinte:
Há em andamento, atualmente, dois processos, o primeiro é uma medida cautelar onde, inicialmente não foi deferida liminar e julgada improcedente, porém em sede de apelação, o colegiado do TRF 3ª Região reconheceu a ilegitimidade da Portaria Ministerial n. 1426 e determinou a suspensão da aplicação da mesma, de modo a viabilizar o tratamento de animais com leishmania, desde que o médico veterinário assim entenda. Diante dessa decisão, penso que a referida portaria estaria suspensa nos Estado de Mato Grosso do Sul e São Paulo, tendo em vista a competência do órgão colegiado, ainda pendente de novo julgamento em razão de recurso apresentado pela União.
O segundo processo refere-se a uma ação ordinária onde foi deferida uma tutela antecipada determinando a imediata suspensão da Portaria no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e assim viabilizando o tratamento dos animais infectados.
Porém, existe ainda, um processo em curso perante o Supremo Tribunal Federal visando a suspensão do acórdão do TRF, o qual será julgado pelo Presidente do STF, o Min. Joaquim Barbosa, que se entender possível pode determinar a total aplicação da referida Portaria em todo o território nacional, bem como pode entender pela inconstitucionalidade da Portaria e assim a impossibilidade de sua aplicação, inclusive em todo o território nacional, conforme lhe aprouver.
Assim, a matéria está em debate em vários órgãos judiciais, podendo ou não ter aplicação no Brasil todo, mas isso, depende de manifestação expressa do STF, então, até agora, o que se tem a impossibilidade efetiva de aplicação da execução sumária de animais com leishmaniose, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, desde que possível o tratamento dos animais.
Há ainda precedentes no Estado de Minas Gerais e São Paulo, mas honestamente, não sei te dizer como estão esses processo hoje.
Qualquer outra dúvida, estou a disposição!
Atenciosamente,
Dra. Ariane do carmo
Leão e Associados Advogados
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