9/5/2013 20h40
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Nesta quarta-feira (08/05), um grupo de representantes do Movimento Nacional de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais foi recebido pela assessoria do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dr. Joaquim Barbosa, para tratar da situação legal e técnica da Leishmaniose no país e solicitar parecer favorável à manutenção da derrubada da Portaria Interministerial 1426/2008. A comissão foi composta por Dr. Wagner Leão, advogado autor da ação, Elizabeth MacGregor, do Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal e Simone Lima, da ProAnima.
Instituições, organizações não governamentais e grupos independentes em todo o país, incluindo a ProAnima - Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, compõem o Movimento Nacional de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, representação esta que se constitui num segmento legal de impulsão às políticas públicas, não só relacionadas com o meio ambiente e a defesa dos animais, quanto com a saúde pública, segurança e educação. A comissão que representou o movimento junto ao STFfoi composta por Dr. Wagner Leão, advogado autor da ação, Elizabeth MacGregor, do Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal e Simone Lima, da ProAnima.
Explica a médica veterinária e advogada, Maria Lúcia Costa Metello, fundadora e ex-presidente da Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos, de Campo Grande/MS, que, diante dos surtos agudos vivenciados em várias cidades brasileiras, as autoridades públicas se socorrem de estratégias emergenciais e no caso da Leishmaniose Visceral, a prática tradicional tem sido a captura e o extermínio dos cães.
“Sabe-se, no entanto, que esta medida não é a mais adequada, tanto por seu custo elevado e ausência de resultados práticos, quanto pelo enfoque humanitário que a moderna legislação nacional e internacional apropria no trato de questões relacionadas com o direito dos animais à proteção do homem. Estes animais que são também vítimas de políticas públicas ineficientes ou inexistentes na área da saúde são perseguidos, capturados e exterminados pelas formas mais desumanas e cruéis, até mesmo como forma de ‘controle populacional’ por parte de algumas prefeituras”, afirmou Maria Lúcia.
Por essa razão, o objetivo primordial da audiência foi tratar com o ministro presidente do Supremo a luta pela revogação em caráter definitivo da Portaria Interministerial 1426/2008, que proíbe o tratamento de leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados para este fim no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A revogação da norma em questão faculta à população e à classe veterinária o tratamento adequado por todos os meios disponíveis aos animais com a doença, assegurando assim a defesa dos animais preconizada na Constituição Brasileira e o livre exercício da Medicina Veterinária.
A ação foi iniciada em setembro de 2008 pelo advogado Wagner Leão do Carmo, representante da ONG Abrigo dos Bichos, de Campo Grande/MS. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), em São Paulo, declarou ilegal a portaria interministerial. Na decisão favorável à apelação do advogado, o tribunal entendeu que a Portaria 1.426/08 “extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis de protetivas do meio ambiente, em especial a fauna”. Todavia, apesar do entendimento do TRF 3, o Ministério da Saúde quer a manutenção da portaria, contestando a decisão do TRF junto ao STF.
Na oportunidade, o grupo entregou ‘a assesoria do Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa a Carta Nacional “Diga Não à Leishmaniose, o Cão Não é Vilão”, elaborada e divulgada recentemente pelo Movimento com apoio de diversos segmentos, além de documentos com argumentos de natureza técnica. Os documentos e a exposição da comissão trouxeram como insumo para o julgamento da ação dados científicos sobre a eficácia e segurança do tratamento de cães. A comissão ainda ressaltou mostrou que a portaria fere vários preceitos legais Brasileiros. Foram apresentadas sugestões de medidas que realmente podem contribuir senão para a erradicação definitiva da doença no Brasil, para sua prevenção e controle como ocorre em outros países.
Saiba você também um pouco mais sobre a Leishmaniose acessando a cartilha elaborada pela ProAnima, por meio do www.proanima.org.br/arquivos/cartilha-leishmaniose.
Texto: Izys Moreira
Instituições, organizações não governamentais e grupos independentes em todo o país, incluindo a ProAnima - Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, compõem o Movimento Nacional de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, representação esta que se constitui num segmento legal de impulsão às políticas públicas, não só relacionadas com o meio ambiente e a defesa dos animais, quanto com a saúde pública, segurança e educação. A comissão que representou o movimento junto ao STFfoi composta por Dr. Wagner Leão, advogado autor da ação, Elizabeth MacGregor, do Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal e Simone Lima, da ProAnima.
Explica a médica veterinária e advogada, Maria Lúcia Costa Metello, fundadora e ex-presidente da Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos, de Campo Grande/MS, que, diante dos surtos agudos vivenciados em várias cidades brasileiras, as autoridades públicas se socorrem de estratégias emergenciais e no caso da Leishmaniose Visceral, a prática tradicional tem sido a captura e o extermínio dos cães.
“Sabe-se, no entanto, que esta medida não é a mais adequada, tanto por seu custo elevado e ausência de resultados práticos, quanto pelo enfoque humanitário que a moderna legislação nacional e internacional apropria no trato de questões relacionadas com o direito dos animais à proteção do homem. Estes animais que são também vítimas de políticas públicas ineficientes ou inexistentes na área da saúde são perseguidos, capturados e exterminados pelas formas mais desumanas e cruéis, até mesmo como forma de ‘controle populacional’ por parte de algumas prefeituras”, afirmou Maria Lúcia.
Por essa razão, o objetivo primordial da audiência foi tratar com o ministro presidente do Supremo a luta pela revogação em caráter definitivo da Portaria Interministerial 1426/2008, que proíbe o tratamento de leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados para este fim no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A revogação da norma em questão faculta à população e à classe veterinária o tratamento adequado por todos os meios disponíveis aos animais com a doença, assegurando assim a defesa dos animais preconizada na Constituição Brasileira e o livre exercício da Medicina Veterinária.
A ação foi iniciada em setembro de 2008 pelo advogado Wagner Leão do Carmo, representante da ONG Abrigo dos Bichos, de Campo Grande/MS. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), em São Paulo, declarou ilegal a portaria interministerial. Na decisão favorável à apelação do advogado, o tribunal entendeu que a Portaria 1.426/08 “extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis de protetivas do meio ambiente, em especial a fauna”. Todavia, apesar do entendimento do TRF 3, o Ministério da Saúde quer a manutenção da portaria, contestando a decisão do TRF junto ao STF.
Na oportunidade, o grupo entregou ‘a assesoria do Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa a Carta Nacional “Diga Não à Leishmaniose, o Cão Não é Vilão”, elaborada e divulgada recentemente pelo Movimento com apoio de diversos segmentos, além de documentos com argumentos de natureza técnica. Os documentos e a exposição da comissão trouxeram como insumo para o julgamento da ação dados científicos sobre a eficácia e segurança do tratamento de cães. A comissão ainda ressaltou mostrou que a portaria fere vários preceitos legais Brasileiros. Foram apresentadas sugestões de medidas que realmente podem contribuir senão para a erradicação definitiva da doença no Brasil, para sua prevenção e controle como ocorre em outros países.
Saiba você também um pouco mais sobre a Leishmaniose acessando a cartilha elaborada pela ProAnima, por meio do www.proanima.org.br/arquivos/cartilha-leishmaniose.
Texto: Izys Moreira
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