Parabéns aos amigos da BRASILEISH, GRUPO DE ESTUDOS DA LEISHMANIOSE EM ANIMAIS.
Como sempre falamos nessa campanha, UNIDOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!
Muitas pessoas ao longo desses 11 anos de trabalho árduo desta campanha, conscientizando e prevenindo, mesmo sem nenhum apoio, pois se pararmos diante dos obstáculos, nunca faremos nada, e o importante é nunca desistir...
Segue o texto da amiga VIVI VIERI, que é uma lutadora tb...dentre tantos.... Obrigada à todosm que Deus os cubra de bençãos sempre!! =)
Ressalta-se a necessidade de cumprimento do protocolo de tratamento descrito na rotulagem do produto respeitando-se a necessidade de reavaliação clínica, laboratorial e parasitológica periódica pelo médico veterinário, a necessidade de realização de novo ciclo de tratamento, quanto indicado e a recomendação de utilização de produtos para repelência do flebotomíneo, inseto transmissor do agente causal da Leishmaniose visceral canina.
Referência: Processo nº 21000.042544/2016-94 SEI nº 0923759
Como sempre falamos nessa campanha, UNIDOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!
Muitas pessoas ao longo desses 11 anos de trabalho árduo desta campanha, conscientizando e prevenindo, mesmo sem nenhum apoio, pois se pararmos diante dos obstáculos, nunca faremos nada, e o importante é nunca desistir...
Segue o texto da amiga VIVI VIERI, que é uma lutadora tb...dentre tantos.... Obrigada à todosm que Deus os cubra de bençãos sempre!! =)
Amigos,
Vitórias e mais vitórias recentes, acrescentamos as judiciais e só temos que comemorar!!!!!
Parabéns aos membros do BRASILEISH, guerreiros que unidos mostraram para que vieram!
Não esmoreceram, foram injustiçados, pressionados e jamais desistiram!
Cada membro fazendo a sua parte e unindo as vitórias para nos dar esse presente, a liberação do tratamento!
Vocês são demais!!
Parabéns Ingrid Menz e Fábio Nogueira pela pesquisa do Milteforan!
Parabéns André Luis Soares da Fonseca e Maria Lúcia pelas vitórias judiciais!
Parabéns Vitor Márcio Ribeiro, Paul Tabanez, Manfredo Werkhauser, Márcio Moreira Sydnei Magno Silva Filipe Dantas -Torres Arthur Paes Barreto por levarem conhecimento!
Parabéns à vocês que deixavam suas famílias para levarem conhecimento a toda parte, Brasil afora e também no exterior e finalmente foram reconhecidos pelo trabalho sério e determinação!
Gratidão de todos nós !
E viva os leishmanióticos!! por Vivi Vieri
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS-DFIP-SDA - CPV
Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Bairro Zona Cívico-Administrativa -
DF, CEP 70043900
NOTA TÉCNICA Nº
11/2016/CPV/DFIP/SDA/GM/MAPA
PROCESSO Nº 21000.042544/2016-94
Por meio da Nota Técnica Conjunta n°
001/2016 MAPA/MS, assinada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento e pelo Ministério da Sáude foi autorizado o registro do produto
MILTEFORAN, sob número SP 000175-9.000003, de propriedade da empresa VIRBAC
SAÚDE ANIMAL, indicado para o tratamento
da leishmaniose visceral de cães.
O licenciamento do medicamento foi emitido respeitando-se as determinações da
Portaria Interministerial n°1.426 de
11 de julho de 2008, que
regulamenta o tratamento de cães, proibindo tratamento
da leishmaniose visceral (LV) com produtos de uso
humano ou não
registrados no MAPA.
Durante o processo de análise da
solicitação de registro, o Ministério da Saúde (MS) foi consultado, emitindo
Parecer Técnico favorável ao
pleito, uma vez
que a Miltefosina,
princípio ativo do medicamento em questão, não é uma droga utilizada
para o tratamento da doença em humanos no Brasil e, de acordo com as evidências
cientificas geradas até o momento, não apresenta
eficácia para ser incorporada no protocolo terapêutico da leishmaniose visceral (LV).
Cabe destacar que o tratamento de cães com LVC não
se configura como uma medida de saúde pública para controle da
doença e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma escolha do
proprietário do animal, de caráter
individual.
A emissão da licença do MILTEFORAN
pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento não caracteriza
provimento imediato do produto ao mercado nacional, visto que a comercialização
dependerá de outros fatores que envolvem a importação do
medicamento pela empresa
representante exclusiva do produto no
Brasil.
Ressalta-se a necessidade de cumprimento do protocolo de tratamento descrito na rotulagem do produto respeitando-se a necessidade de reavaliação clínica, laboratorial e parasitológica periódica pelo médico veterinário, a necessidade de realização de novo ciclo de tratamento, quanto indicado e a recomendação de utilização de produtos para repelência do flebotomíneo, inseto transmissor do agente causal da Leishmaniose visceral canina.
Documento
assinado eletronicamente por BARBARA AGATE
BORGES CORDEIRO, Chefe,
em 01/09/2016, às 10:13, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, paragrafo 2º, da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.
Documento
assinado eletronicamente por JANAINA GONCALVES GARCONE, Diretor(a), em 01/09/2016, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, paragrafo 2º, da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.
muito bom ,assim não precisa mais sacrificar os bichinhos, muito sofrimento
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