Grande Otelo

Grande Otelo
Tela feita pelo grafiteiro CRÂNIO, em apoio à campanha.

Apoio de várias celebridades

Apoio de várias celebridades
Hebe Camargo num lambeselinho em Grande Otelo, mascote da campanha.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

VITÓRIA!! Milteforan liberado no Brasil para tratamento nos cães.

Parabéns aos amigos da BRASILEISH, GRUPO DE ESTUDOS DA LEISHMANIOSE EM ANIMAIS.

Como sempre falamos nessa campanha, UNIDOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!

Muitas pessoas ao longo desses 11 anos de trabalho árduo desta campanha, conscientizando e prevenindo, mesmo sem nenhum apoio, pois se pararmos diante dos obstáculos, nunca faremos nada, e o importante é nunca desistir...
Segue o texto da amiga VIVI VIERI, que é uma lutadora tb...dentre tantos.... Obrigada à todosm que Deus os cubra de bençãos sempre!! =)

Amigos,
Vitórias e mais vitórias recentes, acrescentamos as judiciais e só temos que comemorar!!!!!
Parabéns aos membros do BRASILEISH, guerreiros que unidos mostraram para que vieram!
Não esmoreceram, foram injustiçados, pressionados e jamais desistiram!
Cada membro fazendo a sua parte e unindo as vitórias para nos dar esse presente, a liberação do tratamento!
Vocês são demais!!
Parabéns Ingrid Menz e Fábio Nogueira pela pesquisa do Milteforan!
Parabéns André Luis Soares da Fonseca e Maria Lúcia pelas vitórias judiciais!
Parabéns Vitor Márcio Ribeiro, Paul Tabanez, Manfredo Werkhauser, Márcio Moreira Sydnei Magno Silva Filipe Dantas -Torres  Arthur Paes Barreto por levarem conhecimento!
Parabéns à vocês que deixavam suas famílias para levarem conhecimento a toda parte, Brasil afora e também no exterior e finalmente foram reconhecidos pelo trabalho sério e determinação!
Gratidão de todos nós !
E viva os leishmanióticos!! por Vivi Vieri

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS-DFIP-SDA -  CPV
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Bairro Zona Cívico-Administrativa - DF, CEP 70043900
Tel: 61 32182704 - http://www.agricultura.gov.br

NOTA TÉCNICA Nº 11/2016/CPV/DFIP/SDA/GM/MAPA

PROCESSO  21000.042544/2016-94                                                                                                          

Por meio da Nota Técnica Conjunta n° 001/2016 MAPA/MS, assinada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e pelo Ministério da Sáude foi autorizado o registro do produto MILTEFORAN, sob número SP 000175-9.000003, de propriedade da empresa VIRBAC SAÚDE ANIMAL, indicado para  o tratamento da  leishmaniose visceral  de cães.
O licenciamento do medicamento foi emitido respeitando-se as determinações  da Portaria Interministerial n°1.426 de 11 de julho de 2008, que regulamenta o tratamento de cães,  proibindo tratamento da leishmaniose  visceral  (LV)  com produtos  de  uso  humano  ou  não  registrados no MAPA.
Durante o processo de análise da solicitação de registro, o Ministério da Saúde (MS) foi consultado, emitindo Parecer Técnico favorável  ao pleito,  uma  vez  que  a  Miltefosina,  princípio ativo do medicamento em questão, não é uma droga utilizada para o tratamento da doença em humanos no Brasil e, de acordo com as evidências cientificas  geradas  até o momento,  não apresenta  eficácia  para ser incorporada  no protocolo terapêutico da  leishmaniose visceral  (LV).
Cabe destacar que o tratamento de cães  com LVC  não se configura  como  uma  medida  de saúde pública para controle da  doença  e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma  escolha  do proprietário do animal, de caráter  individual.
A emissão da licença do MILTEFORAN pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento não caracteriza provimento imediato do produto ao mercado nacional, visto que a comercialização dependerá de outros fatores que envolvem a importação  do  medicamento  pela empresa representante exclusiva do produto no  Brasil.

Ressalta-se a necessidade de cumprimento do protocolo de tratamento descrito na rotulagem do produto respeitando-se a  necessidade  de  reavaliação  clínica,  laboratorial  e parasitológica periódica pelo médico veterinário, a necessidade de realização de novo ciclo de tratamento, quanto indicado e a recomendação de utilização de produtos para repelência do  flebotomíneo,  inseto transmissor do agente  causal  da  Leishmaniose  visceral canina.
Documento assinado eletronicamente por BARBARA AGATE BORGES CORDEIRO, Chefe, em 01/09/2016, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, paragrafo 2º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA GONCALVES GARCONE, Diretor(a), em 01/09/2016, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, paragrafo 2º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.




Referência: Processo 21000.042544/2016-94                                                                                                                              SEI  0923759


Um comentário:

  1. muito bom ,assim não precisa mais sacrificar os bichinhos, muito sofrimento

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