Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, derrubou a portaria nº 1.426/08, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que proibia o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados, com produtos de uso humano e recomenda a execução sumária de tais animais.
Assim que saiu a edição da portaria, há mais de quatro anos, o advogado Wagner Leão do Carmo, conta que entrou com uma ação cautelar do Abrigo dos Bichos e só agora saiu a decisão, que será válida em todo o território nacional.
”É uma decisão de inconstitucionalidade, a não ser que haja embargos, que praticamente autoriza que veterinários possam utilizar de todo e qualquer medicação para tratar da leishmaniose, inclusive de uso humano”, diz o advogado Wagner Leão.
Desde então, o advogado diz que ‘é dado ao profissional veterinário o livre arbítrio de dizer se pode ser feito o tratamento no animal e se este terá eficácia’.
“É uma vitória importante para a proteção dos animais no Brasil e bastante relevante socialmente. A exterminação não resolvia o problema do cão doente, que é o quarto dentro da ordem do hospedeiro, vindo primeiramente a galinha e depois o porco, cavalo, o homem e por último o cão. Estes ninguém faz nada pelo interesse econômico. Já o cão é mais fácil exterminar porque economiza dinheiro público”, avalia o advogado.
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