Vivi Vieri mora na cidade de Jales, é advogada e encontrou o blog pesquisando sobre a leishmaniose no google.Entendi que sua informação postada como comentário é bastante relevante e de interesse público, por isso, o posto aqui.
Marli, é importante dizer, que esta Portaria está sendo contestada juridicamente em vários estados, não foi recepcionada pela Constituição Federal atual. Há novas legislações protetivas com relação aos animais, há trabalhos científicos que comprovam que o cão tratado deixa de ser infectivo para o mosquito e não há correlação entre ter um cão doente e seu tutor estar doente. A OMS- Organização Mundial de Saúde, em dois informes técnicos, disse que o Brasil adota medidas ineficazes para controle de zoonoses, o correto seria investir em controle de natalidade de cães e gatos, como a nossa vizinha Argentina decretou recentemente, que vai fazer diferente por que sabe que matar cachorro como o Brasil vem fazendo há 50 anos, não deu resultados. Outro fator importante, é que existem outros reservatórios além do cão, entre eles o gato, o cavalo, os ratos, os animais silvestres, ou seja todos os mamíferos e o homem também. Um ser humano doente, também está infectando o mosquito como o cão.... então focar em sacrifícios indiscriminados e obrigatório como é feito em nosso país, é ineficaz e antiético e o Brasil já passou da hora de mudar o que está aí. Parabéns pelo blog! Vivi Vieri
Por Vivi em PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426, DE 11 DE JULHO... em 07/08/11
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