Grande Otelo

Tela feita pelo grafiteiro CRÂNIO, em apoio à campanha.
Apoio de várias celebridades

Hebe Camargo num lambeselinho em Grande Otelo, mascote da campanha.
sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Tratamento de cães com LVC fica autorizado com o Milteforan®
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Membros da Braileish |
Durante os quase 103 anos da história da Leishmaniose Visceral nas Américas, a Medicina Veterinária evoluiu bastante, principalmente no diagnóstico e na prevenção. O encontro de uma medicação de uso exclusivamente veterinário, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com eficácia clínica, laboratorial e, sobretudo que bloqueia a transmissão representa um marco importante para encerrar uma discussão que já dura mais de 60 anos. O medicamento será comercializado a partir de janeiro de 2017.
A Miltefosina é um fármaco que vem sendo utilizado na Europa para o tratamento Leishmaniose Visceral Canina (LVC) desde 2007, com o nome comercial de MilteforanÒ (Laboratório Virbac). No início de 2010, o laboratório solicitou junto ao MAPA e ao Ministério da Saúde (MS), autorização para a realização de um estudo experimental para avaliar a sua eficácia em cães do Brasil. No entanto esta solicitação foi negada e o projeto foi momentaneamente suspenso. No início de 2013, outro protocolo de estudo foi apresentado, e após o deferimento do Ministério da Agricultura, teve início a construção de um canil experimental com todas as normas de segurança que foram exigidas para o seu início, e finalizando o experimento no ano de 2014. O relatório foi submetido para a aprovação em 2015, e somente em agosto de 2016 o medicamento foi liberado.
“A portaria Interministerial ANVISA-MAPA 1.426 de 11/07/2008, proíbe o tratamento da Leishmaniose Visceral em cães com drogas de uso humano (Anfotericina B, Anfotericina Lipossomal e Antimoniato) ou outras drogas não registradas no MAPA”, assinala o Dr. Fábio dos Santos Nogueira, Médico-Veterinário, que esteve à frente das pesquisas, juntamente com a Drª. Ingrid Menz e o Dr. Marcio Moreira.
Dr. Fábio dos Santos Nogueira e Dra. Ingrid Menz são membros do BRASILEISH – Grupo de estudos em Leishmaniose Animal, junto com os doutores: Vitor Márcio Ribeiro, André Luis Soares da Fonseca, Manfredo Werkhauser, Paulo Tabanez, Sydnei Magno da Silva, Filipe Dantas-Torres, Octavio Estevez e Antônio. Este grupo, que se reúne regularmente para discussão de trabalhos e pesquisas acerca da Leishmaniose Animal no continente Americano, busca de forma constante assessorar seus membros nas pesquisas que contribuam no avanço do controle e do manejo da doença. O resultado da pesquisa ora apresentado tem o total apoio do BRASILEISH e confirma as orientações dadas sobre o controle da LVC no Brasil.
O produto será vendido como medicamento controlado, de acordo com a IN25 do MAPA. Para comprá-lo, toda a cadeia de comercialização do produto deverá estar devidamente regularizada no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), do Ministério da Agricultura. Esta obrigatoriedade não atinge o proprietário dos animais em tratamento, que serão cadastrados em um sistema web, com aplicativos para smartphones, para que se possa controlar o uso do medicamento.
A Nota Técnica Conjunta n° 001/2016 – MAPA/MS foi a que permitiu que o Ministério da Agricultura emitisse o registro final do produto para a Virbac, de acordo com a mensagem abaixo, endereçada ao responsável pela empresa:
A sua solicitação para REGISTRO DE PRODUTO foi DEFERIDA.
Comunico registro do produto denominado MILTEFORAN 2% SOLUÇÃO ORAL PARA CÃES informando que a emissão do registro além de baseada nos Pareceres de Fiscais Federais Agropecuários foi corroborada pelo Ministério da Saúde em cumprimento ao que determina o Art. 3° da Portaria Interministerial 1426, de 11 de julho de 2008, através da Nota Técnica Conjunta n° 001/2016 – MAPA/MS.
Dr. Nogueira, que ofereceu 18 anos de sua vida profissional com dedicação exclusiva na tentativa de dar uma qualidade de vida para os cães com Leishmaniose Visceral, explica que a demora para aprovar esse tipo de medicamento ocorre porque a maior preocupação do Ministério da Saúde ainda é com a resistência parasitária, por ser uma doença reemergente, em franca expansão, e que apresenta poucas formulações disponíveis para o tratamento da Leishmaniose Visceral Humana.
“Era imprescindível também determinar o papel dos cães tratados na epidemiologia da doença. Poucos estudos no Brasil foram conduzidos buscando avaliar a infectividade destes animais tratados com a utilização do Xenodiagnóstico. Neste estudo, além do Xenodiagnóstico que foi realizado em todos os animais do estudo, foi utilizado também a técnica de reação em cadeia pela polimerase em tempo real (rt-PCR) de fragmento de pele com quantificação e avaliação da carga parasitária”, complementa.
Para o pesquisador, a liberação desta formulação específica para ser utilizada nos animais, além de encerrar uma discussão jurídica importante, proporciona uma melhor qualidade de vida para os seus pacientes. “Vale lembrar que o tratamento com esta medicação não fere a portaria citada, que proíbe o tratamento com produtos usados em humanos”, ressalta.
Certamente os donos de animais estão muito felizes em saber que as pesquisas e os resultados referentes ao tratamento canino estão caminhando.
Brasil era o único país que proibia o tratamento de cães com LVC
Dr. Nogueira, que ofereceu 18 anos de sua vida profissional com dedicação exclusiva na tentativa de dar uma qualidade de vida para os cães com Leishmaniose Visceral, explica que a demora para aprovar esse tipo de medicamento ocorre porque a maior preocupação do Ministério da Saúde ainda é com a resistência parasitária, por ser uma doença reemergente, em franca expansão, e que apresenta poucas formulações disponíveis para o tratamento da Leishmaniose Visceral Humana.
“Era imprescindível também determinar o papel dos cães tratados na epidemiologia da doença. Poucos estudos no Brasil foram conduzidos buscando avaliar a infectividade destes animais tratados com a utilização do Xenodiagnóstico. Neste estudo, além do Xenodiagnóstico que foi realizado em todos os animais do estudo, foi utilizado também a técnica de reação em cadeia pela polimerase em tempo real (rt-PCR) de fragmento de pele com quantificação e avaliação da carga parasitária”, complementa.
Para o pesquisador, a liberação desta formulação específica para ser utilizada nos animais, além de encerrar uma discussão jurídica importante, proporciona uma melhor qualidade de vida para os seus pacientes. “Vale lembrar que o tratamento com esta medicação não fere a portaria citada, que proíbe o tratamento com produtos usados em humanos”, ressalta.
Certamente os donos de animais estão muito felizes em saber que as pesquisas e os resultados referentes ao tratamento canino estão caminhando.
Postado por Lilian Rockenbach
sexta-feira, 9 de setembro de 2016
VITÓRIA!! Milteforan liberado no Brasil para tratamento nos cães.
Parabéns aos amigos da BRASILEISH, GRUPO DE ESTUDOS DA LEISHMANIOSE EM ANIMAIS.
Como sempre falamos nessa campanha, UNIDOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!
Muitas pessoas ao longo desses 11 anos de trabalho árduo desta campanha, conscientizando e prevenindo, mesmo sem nenhum apoio, pois se pararmos diante dos obstáculos, nunca faremos nada, e o importante é nunca desistir...
Segue o texto da amiga VIVI VIERI, que é uma lutadora tb...dentre tantos.... Obrigada à todosm que Deus os cubra de bençãos sempre!! =)

Ressalta-se a necessidade
de cumprimento do protocolo de
tratamento descrito na rotulagem
do produto
respeitando-se a necessidade de reavaliação
clínica, laboratorial e parasitológica periódica pelo médico
veterinário, a necessidade de realização de novo ciclo de
tratamento, quanto indicado e a recomendação de utilização de produtos para repelência do flebotomíneo, inseto transmissor do agente
causal da Leishmaniose visceral canina.


Referência: Processo nº 21000.042544/2016-94 SEI nº 0923759
Como sempre falamos nessa campanha, UNIDOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!
Muitas pessoas ao longo desses 11 anos de trabalho árduo desta campanha, conscientizando e prevenindo, mesmo sem nenhum apoio, pois se pararmos diante dos obstáculos, nunca faremos nada, e o importante é nunca desistir...
Segue o texto da amiga VIVI VIERI, que é uma lutadora tb...dentre tantos.... Obrigada à todosm que Deus os cubra de bençãos sempre!! =)
Amigos,
Vitórias e mais vitórias recentes, acrescentamos as judiciais e só temos que comemorar!!!!!
Parabéns aos membros do BRASILEISH, guerreiros que unidos mostraram para que vieram!
Não esmoreceram, foram injustiçados, pressionados e jamais desistiram!
Cada membro fazendo a sua parte e unindo as vitórias para nos dar esse presente, a liberação do tratamento!
Vocês são demais!!
Parabéns Ingrid Menz e Fábio Nogueira pela pesquisa do Milteforan!
Parabéns André Luis Soares da Fonseca e Maria Lúcia pelas vitórias judiciais!
Parabéns Vitor Márcio Ribeiro, Paul Tabanez, Manfredo Werkhauser, Márcio Moreira Sydnei Magno Silva Filipe Dantas -Torres Arthur Paes Barreto por levarem conhecimento!
Parabéns à vocês que deixavam suas famílias para levarem conhecimento a toda parte, Brasil afora e também no exterior e finalmente foram reconhecidos pelo trabalho sério e determinação!
Gratidão de todos nós !
E viva os leishmanióticos!! por Vivi Vieri
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS-DFIP-SDA - CPV
Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Bairro Zona Cívico-Administrativa -
DF, CEP 70043900
NOTA TÉCNICA Nº
11/2016/CPV/DFIP/SDA/GM/MAPA
PROCESSO Nº 21000.042544/2016-94
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Por meio da Nota Técnica Conjunta n°
001/2016 MAPA/MS, assinada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento e pelo Ministério da Sáude foi autorizado o registro do produto
MILTEFORAN, sob número SP 000175-9.000003, de propriedade da empresa VIRBAC
SAÚDE ANIMAL, indicado para o tratamento
da leishmaniose visceral de cães.
O licenciamento do medicamento foi emitido respeitando-se as determinações da
Portaria Interministerial n°1.426 de
11 de julho de 2008, que
regulamenta o tratamento de cães, proibindo tratamento
da leishmaniose visceral (LV) com produtos de uso
humano ou não
registrados no MAPA.
Durante o processo de análise da
solicitação de registro, o Ministério da Saúde (MS) foi consultado, emitindo
Parecer Técnico favorável ao
pleito, uma vez
que a Miltefosina,
princípio ativo do medicamento em questão, não é uma droga utilizada
para o tratamento da doença em humanos no Brasil e, de acordo com as evidências
cientificas geradas até o momento, não apresenta
eficácia para ser incorporada no protocolo terapêutico da leishmaniose visceral (LV).
Cabe destacar que o tratamento de cães com LVC não
se configura como uma medida de saúde pública para controle da
doença e, portanto, trata-se única e exclusivamente de uma escolha do
proprietário do animal, de caráter
individual.
A emissão da licença do MILTEFORAN
pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento não caracteriza
provimento imediato do produto ao mercado nacional, visto que a comercialização
dependerá de outros fatores que envolvem a importação do
medicamento pela empresa
representante exclusiva do produto no
Brasil.
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Documento
assinado eletronicamente por BARBARA AGATE
BORGES CORDEIRO, Chefe,
em 01/09/2016, às 10:13, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, paragrafo 2º, da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.
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Documento
assinado eletronicamente por JANAINA GONCALVES GARCONE, Diretor(a), em 01/09/2016, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, paragrafo 2º, da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.
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