Grande Otelo

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Tela feita pelo grafiteiro CRÂNIO, em apoio à campanha.

Apoio de várias celebridades

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Hebe Camargo num lambeselinho em Grande Otelo, mascote da campanha.

domingo, 18 de setembro de 2011

Justiça autoriza eutanásia de cão contaminado por leishmaniose

Em sentença publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e datada do dia 6 deste mês, o juiz da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, Paulo Gimenes Alonso, julgou procedente pedido do Centro de Controle Zoonoses (CCZ) e determinou a busca e apreensão de um cão denominado “Pluto”, acometido pela Leishmaniose Visceral Americana (LVA), para ser eutanasiado. Com a decisão, segundo o diretor do órgão, o médico veterinário Célio Nereu Soares, o animal que já estava em quarentena no canil do CCZ já foi eutanasiado. Ainda de acordo com ele, o diagnóstico que confirmou a doença foi descoberto ano passado, quando o trabalho de coleta de sangue para detectar possíveis cães contaminados no Jardim Aviação começou a ser feito por agentes de apoio de zoonoses. Na época, ao saber do resultado, o proprietário acabou entrando na Justiça alegando que “o animal foi submetido apenas a exame superficial”, afirmando ainda que “existem sim tratamento contra a leishmaniose visceral canina”.

Não é o que diz o Ministério da Saúde. Para o órgão, em todo o território nacional os animais nessa condição devem ser eutanasiados logo após o diagnóstico para evitar a contaminação de pessoas e outros animais. Na sentença, o magistrado afirma categoricamente que o laudo pericial feito no animal “é conclusivo no sentido de que a leishmaniose é uma doença letal, de enorme capacidade de disseminação”. Ainda de acordo com o despacho, “não há protocolo oficial de tratamento da doença, tida, ao menos até os estudos atuais, como incurável”. A perícia também foi incisiva: “o cão não foi curado e oferece risco à população”. Sobre isso, Soares lembra que Pluto passou por tratamento em Dracena, na Nova Alta Paulista. Lá, ele acabou servindo de “cobaia” para uma pesquisa. “Ainda assim não houve cura porque não há cura para a doença em animais”, completa.

Sob a alegação feita pelo proprietário do animal, de que “existem sim” tratamentos contra a LVA, o diretor do CCZ lembra que a Portaria Interministerial 1.426/2008 assegura a proibição de tratar a leishmaniose em animais no País, e que por isso a prática da eutanásia em cães comprovadamente contaminados pela doença é amparada em legislação federal. “O medicamento a ser usado no tratamento é o mesmo que o usado em humanos contaminados. Então o risco de se ter resistência por parte do protozoário quando o animal passa a ser tratado é muito grande, podendo inclusive prejudicar e dificultar o tratamento em humanos. Por isso o Ministério da Saúde condena a prática do medicamento em animais”, ressalta.

Para sustentar os argumentos da sentença, o magistrado frisa que “a imposição da eutanásia do animal não viola o direito constitucional da propriedade, porque a preservação da vida do cão, com a doença da qual se acha acometido, implica em pôr em risco vidas humanas, na medida em que a leishmaniose visceral é doença que sabidamente pode ser letal para o homem [...]”. O juiz ainda enfatiza que embora reconheça o inconformismo do proprietário do cão, “merecendo absoluto respeito aos sentimentos que nutre pelo animal de estimação objeto da demanda não se pode ignorar que o agravamento da doença poderá levar o animal a sofrimento maior, observando-se que a perita informou que o próprio tratamento pode causar efeitos colaterais agressivos, sem contar que a própria família do demandado está exposta a risco de morte”. Por fim, a Justiça condena o proprietário do animal a arcar com as despesas do processo, afixando-lhe pagar verba honorária em R$ 545,00.

Novo caso – Sobre o atual cenário da leishmaniose em Prudente, o diretor do CCZ lembra que ontem (12/09) o Instituto Adolpho Lutz (IAL) confirmou mais um caso autóctone (contraído dentro do próprio município) da doença em cães. Agora, já são 28 registros datados de janeiro até agora. Destes, 21 são autóctones e sete importados. A confirmação resulta de lote até então em análise no IAL. Isso porque na semana passada, a Secretaria Municipal de Saúde acatou recomendação da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) – vinculada à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde –, e suspendeu temporariamente a coleta de amostras para o diagnóstico de LVA em cães. Isso se deu em razão da falta temporária, em todo o País, de kits referentes à reação de ensaio imunoenzimático (Elisa), necessária para a realização dos exames. E como já informado pela Secretaria Municipal de Comunicação, a suspensão prossegue até a normalização do suprimento, cujo fornecimento é feito por parte do Laboratório Bio-Manguinhos, do Rio de Janeiro, o único no Brasil a fabricar este tipo de produto.

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